Os patrões que têm planos para viajar no período de férias e festas de final de ano podem contar com a ajuda da sua empregada doméstica.
Não só a faxineira, mas como também outros tipos de empregados domésticos, como babá, motorista, cuidador de idoso, entre outras categorias contratadas pelo empregador doméstico podem acompanhar o chefe nas suas viagens para dar suporte na rotina da sua família.
De antemão, o contratante pode ficar tranquilo na questão legal, já que a Lei Complementar 150/2015 autoriza a funcionária a acompanhar a família nos passeios. Entretanto, a Lei das Domésticas também garante outros direitos, adequando a realidade dessas atividades, como por exemplo o adicional de viagem para a empregada doméstica. Vamos lá?
É possível viajar com meu empregado doméstico?
Antes de mais nada, a primeira coisa que o chefe precisa fazer é perguntar se a empregada está de acordo em viajar com ele e sua família. Não existe nenhuma lei que obrigue a doméstica acompanhar os patrões em viagens.
Além disso, o empregador também deve estar ciente que vai pagar mais caro pela hora trabalhada durante a viagem. Ao contrário da jornada ordinária, as horas trabalhadas em uma viagem ganha o adicional de viagem, que acrescenta 25% do valor da hora normal.
Importante lembrar que esta questão de viagem merece ser trazida a contrato de trabalho devidamente assinado entre as partes.
Adicional pode virar banco de horas?
O patrão pode converter o valor extra em banco de horas, compensando o valor proporcional em tempo de folga, que será utilizada a critério da empregada. Portanto, o patrão deve registrar o ponto da empregada por qualquer meio idôneo, como exemplo:
- livro de ponto;
- ponto eletrônico;
- ponto online.
Quais são os outros direitos da empregada durante a viagem?
Ao passo que o empregador deve pagar o adicional de viagem, a empregada doméstica continua com todos os direitos garantidos por lei, como:
- adicional noturno;
- intervalo;
- hora extra.
Qual o limite máximo para a jornada de trabalho da empregada doméstica?
Assim como na rotina normal, a doméstica deve ter uma jornada máxima de 8 horas diárias. A empregada pode fazer hora extra, entretanto não pode ultrapassar de 2 horas por dia. Por isso, é importante organizar a rotina da empregada doméstica. As horas extraordinárias são pagas com valor de 50% a mais.
Como fazer o cálculo do adicional de viagem doméstica?
Primeiramente, o patrão deve fazer o cálculo do valor da hora trabalhada. A fórmula dessa conta é simples! Basta pegar o valor do salário e dividir pelo tempo da jornada mensal. Não se esqueça que o pagamento deve respeitar o salário base, determinado pelo sindicato local ou regional!
Por exemplo, um salário de R$ 1.200 reais de uma funcionária que tem a jornada semanal de 44 horas, ou seja, trabalha 220 horas mensais, você calcula assim:
- Salário ÷ Jornada Mensal = Valor da hora trabalhada
- R$ 1.200 ÷ 220 = R$ 5,45
Como é a conta do adicional da viagem?
Agora, com o resultado da hora trabalhada, o patrão terá que multiplicar o valor da hora por 0,25, para chegar no resultado que representa 25% pagos no adicional. Depois é só multiplicar o valor da hora com adicional pelo total de horas trabalhadas. O adicional vale também para as horas extras.
Valor da hora x 0,25 = hora com adicional de viagem
R$ 5,45 x 0,25 = R$ 1,36
Sendo assim, o valor pago por cada hora trabalhada será de R $6,81 e então multiplicado pelas horas trabalhadas. Vamos usar como exemplo uma viagem que teve dois dias de expediente, com oito horas cada dia.
- Hora com adicional de viagem x horas trabalhadas = valor a ser pago
- R$ 6,81 x 16 horas = R$ 108,96
- Importante lembrar que as viagens para o exterior podem ter regras diferenciadas e que deverão ser obedecidas. Para isso, conte com a SOS Empregador Doméstico.
Como calcular os outros adicionais?
Outros benefícios que adicionem valor extra à hora são calculados a partir do resultado com o adicional de viagem. Por exemplo, a doméstica que trabalha entre 22 e 5 horas da manhã recebe adicional noturno. Esse valor vai ser somado ao valor extraordinário da hora trabalhada.
- Hora com adicional de viagem x adicional noturno = valor da hora trabalhada na madrugada
- R$ 5,45 x 0,25 = R$ 1,36
Quais outros gastos eu vou ter com minha doméstica na viagem?
A empregada que aceitar ir na viagem de família não pode arcar com nenhum gasto. O patrão deve arcar com os gastos comuns durante a hospedagem primordialmente, como:
- passagem;
- hospedagem;
- alimentação.
As despesas que acontecem durante o expediente em viagem não podem ser descontadas da empregada. A legislação exige que o patrão arque com os gastos da doméstica enquanto ela realiza suas atividades de trabalho.
Essa regra não se aplica para gastos pessoais, por exemplo as compras pessoais e passeios programas sem a presença da família. Ou seja, ela não vai poder pedir o reembolso desses gastos.
E as viagens para o exterior?
O chefe que precisar levar a sua doméstica para o exterior vai ter que pagar alguns itens a mais. Se acaso a doméstica não tiver passaporte, ele terá que pagar os impostos referentes ao visto. Além disso, é responsabilidade do patrão pagar as eventuais taxas se a legislação do destino, se acaso ela existir.
Como posso fazer o termo de acompanhante de viagem com minha doméstica?
Depois que a funcionária aceitar participar da viagem, o patrão deve preparar o termo de viagem. O documento é uma forma de formalizar o que foi acordado por escrito. O documento deve informar tempo da viagem, assim como também a localização, a forma de remuneração e a jornada de trabalho que ela irá fazer.
conclusão
Com toda a certeza, não existem alternativas melhores para evitar dores de cabeça como se prevenir e se programar. O patrão deve ter noção de quanto vai ter que desembolsar para que a sua doméstica o acompanhe em uma viagem familiar.
Pensar na rotina é uma forma de conseguir controlar as horas trabalhadas. Além disso, o registro de ponto precisa ser feito, de tal forma que permita calcular o adicional de viagem da empregada doméstica.
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